Lei 1.851 - Reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Itu

No dia 02 de dezembro foi promulgada a lei nº 1.851 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Itu (instituído pela Lei Municipal nº 1.223/2010) de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC) criado pela Emenda Constitucional nº 71/2012.
Essa lei elaborada pelo Conselho Municipal de Política Cultural em conjunto com representantes de Instituições Culturais e Sociedade Civil de Itu, de acordo com as orientações do SNC.

A aprovação da lei permitirá a realização de eleições diretas para composição do Conselho, o que certamente resultará numa construção mais justa e participativa de políticas públicas para a área cultural. Essa decisão unânime, possibilitará a representatividade de todos os segmentos culturais atuantes na cidade nas decisões que nortearão os rumos da cultura ituana, independente de ideologias ou partidos políticos. 

Assim, a partir de 2017, o Conselho Municipal de Política Cultural convocará eleições dos representantes de cada um dos segmentos culturais que constam na lei: Fotografia, Artesanato, Educação Patrimonial, Audiovisual, Música, Teatro e Circo, Dança, Cultura Popular, Cultura Étnica, Trabalhadores da Cultura, Expressões Literárias, Produção Editorial e Bibliotecas, Artes Plásticas, Inclusão Social e Fóruns Regionais de Cultura.

A realização de Fóruns Setoriais (http://conselhoculturaitu.blogspot.com.br/p/foruns-setoriais-de-cultura.html) foi uma ma prática inédita no município, com o objetivo de estimular o  trabalho coletivo e a elaboração de políticas culturais para a cidade.

Os fóruns setoriais tiveram pouca adesão, alguns setores, não conseguiram agregar representantes e isso nos preocupa, uma vez que, é essa a melhor forma da população participar do Sistema Municipal de Cultura e opinar nas políticas públicas para a área - http://conselhoculturaitu.blogspot.com.br/2016/11/forum-e-forma-da-populacao-participar.html.

Um novo tempo para a Cultura Ituana se inicia. 

Lei nº 1.851/2016:

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